Texto 1
A humanidade tem experimentado o fenômeno de virtualização dos laços sociais, em que a importância da manutenção da vida cibernética se iguala, e por vezes até supera, à interação física. Dessa forma, tão essencial quanto dar notícias sobre o próprio bem-estar a um ente querido é publicar sobre si mesmo nas mais diversas redes sociais. No momento em que os indivíduos submetidos a esse aspecto sociológico se tornam pais, existe a tendência de esse comportamento por compartilhar publicações on-line envolver também o cotidiano de seus filhos menores.
Nesse sentido, o neologismo sharenting, junção de duas palavras do inglês, “share” (compartilhar) e “parenting” (pater nidade), refere-se à prática de divulgar informações sobre os filhos menores, tais como fotografias, vídeos, detalhes das atividades que a criança realiza, como expor o colégio em que estuda, ou qualquer outra atitude que a exponha. Essa conduta faz com que crianças sejam submetidas ao compartilhamento dos dados pessoais pelos próprios pais.
(Ana Luisa Ponce Silva et al. “As implicações jurídicas do fenômeno do sharenting”. www.conjur.com.br, 24.01.2021. Adaptado.)
Texto 2
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) alerta para os perigos e impactos de longo prazo do sharenting na vida dos menores. “A criança e o adolescente não devem ter vida pública nas redes sociais. Não sabemos quem está do outro lado da tela. O conteúdo compartilhado publicamente, sem critérios de segurança e privacidade, pode ser distorcido e adulte rado por predadores em crimes de violência e abusos nas redes internacionais de pedofilia ou pornografia, por exemplo”, explica a coordenadora do Grupo de Saúde Digital da SBP, Evelyn Eisenstein. Além disso, os dados digitais das crianças podem ser utilizados para outras finalidades, como roubo de identidade, cyberbullying, uso indevido de imagens e até o utras ameaças à segurança.
Eisenstein destaca, ainda, que a privacidade on-line é uma garantia para que as futuras gerações possam entrar em sua fase de maior maturidade livres para construir por elas mesmas suas identidades digitais. A psicóloga Thais Ventura Corrêa Dominguez reforça a importância de que os pais estejam atentos a resguardar a individualidade dos filhos. “A crianç a deve ser considerada como um ser de direitos, que devem ser preservados”, defende Dominguez.
(Agência Brasil. “Conheça os perigos do sharenting — quando pais e mães expõem informações pessoais de seus filhos nas redes sociais”. https://epocanegocios.globo.com, 25.09.2021. Adaptado.)
Texto 3
Alguns minutos nas redes sociais bastam para qualquer um perceber quão disseminado virou o hábito de pais postarem o dia a dia de seus filhos em detalhes. A conduta virou uma forma de as famílias dividirem conquistas e desafios de uma fase tão intensa da vida, como a de criar uma criança.
Daniela Pramio, que trabalha com revisão e marketing digital, toma alguns cuidados, mas é da turma que, em geral, não vê problemas com o sharenting. Em seu perfil aberto no Instagram, com 3 400 seguidores, ela posta fotos da filha de seis anos na praia, na piscina, com os pais, com os amigos, em qualquer momento que ela gostaria que ficasse para a posteridade. Daniela ainda relata que nunca pensou em fechar seu perfil só para amigos e conhecidos porque gosta de compartilhar as coisas boas da vida e porque, dessa forma, está aberta a ter trocas e conhecer gente legal.
É o que também pensa a psicóloga Ticiana Carnaúba. Para ela, postar é uma forma de compilar imagens para d epois p oder revisitá-las, como se fazia, antes, com álbuns físicos, mas também atende a seu desejo de mostrar um lado i mportante da vida, o de ser mãe. Em texto sobre o tema, a psicanalista Isabel Tatit pontua como o fenômeno relaciona-se, especial mente, com a solidão materna nos primeiros meses de vida do bebê. Nesse sentido, postar é uma espécie de laço social.
(Angela Pinho. “É seguro compartilhar foto dos filhos nas redes sociais? E é correto?”. www1.folha.uol.com.br, 07.11.2021. Adaptado.)
Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empre gando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema: Sharenting: o desejo dos pais de compartilhar pode se sobrepor aos perigos da exposição da criança?
Comentários
Lazu, enviei minha redação porém na hora de selecionar o tema, selecionei errado!
Já corrigimos 🙂