Não contratação de obesos: direito do empregador ou discriminação?

Leia os textos a seguir.

Texto 1

Na pesquisa “Profissionais Brasileiros – Um Panorama sobre Contratação, Demissão e Carreira”, feita pela Catho em 2013, 6,2% dos empregadores assumiram não contratar obesos.

Nas empresas privadas, a prática acontece, mas de forma velada, entretanto, no serviço público de São Paulo, por exemplo, ter obesidade grave é item desclassificatório. O Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) informou que a explicação para a não contratação de obesos é de que “a obesidade mórbida é doença grave” e “barrando a entrada dessas pessoas na carreira pública, o Estado estaria se precavendo de arcar com licenças médicas”.

O médico do trabalho e perito da Justiça Jacques Vissoky lembra que contratar um obeso requer adaptação do escritório, custos que as empresas, muitas vezes, não estão interessadas em arcar. Para ele, o que pode impactar no desempenho do trabalhador obeso são as doenças associadas. “Dentro desta visão, o obeso fica mais doente ao longo da vida, custa mais para a saúde pública e para as empresas”, afirma, lembrando que a expectativa de vida dos obesos é 20% menor do que a dos magros.

(Kamila Almeida. “Pesquisa mostra que 6,2% dos empresários evitam contratar obesos”. www.zh.clicrbc.com.br. Adaptado.)

Texto 2

A professora de sociologia Bruna Giorjiani de Arruda, de 28 anos, passou em segundo lugar em um concurso público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, mas, por ser considerada obesa mórbida pelo médico perito que avaliou os exames, foi impedida de assumir o cargo de professora. Bruna tem 110 quilos e mede 1,65 m.

Com seu peso e a altura, Bruna tem o IMC, que é o Índice de Massa Corporal, de 40,4, o que é considerado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como obesidade mórbida, já que o limite é de 40. Bruna confessa que nunca achou que seu peso seria problema para assumir o cargo. “Já trabalho na rede pública de ensino há sete anos como professora substituta. Como é contrato, todo ano nós fazemos exames médicos e uma prova, e nunca tive problema. Também leciono na rede particular e meu peso nunca foi problema. Nunca fui afastada por problema de saúde”, afirma Bruna.

Segundo a advogada Suzana Quintana, Bruna deveria entrar com um recurso. “Obviamente a obesidade é uma doença, mas isso não impede que ela trabalhe. Uma pessoa que tem diabetes, então, também está inapta?”.

(Marcos Lavezo. “Professora é considerada obesa e fica impedida de lecionar no Estado”. www.g1.globo.com, 11.03.2014. Adaptado.)

Texto 3

Acredito que atualmente gordos são mais discriminados que os negros. A gordura sempre é encarada como desleixo. Alguém pode ter um problema hormonal ou de qualquer outro tipo, mas, se for gordo, é visto como preguiçoso. Existe a compulsão pela comida, que merece tratamento. Muitos magros sofrem da mesmíssima gulodice. Só que a genética, para eles, deu sorte.

Ser gordo virou crime. Sutilmente, nos empregos, gordos perdem as vagas para magros. Hoje em dia, quando se convocam candidatos, não se fala tanto no quesito “boa aparência”, mas ele está lá, presente na cabeça de quem contratará. O gordo tem de ser dez vezes melhor para ter sua chance.

Obesidade pode ser uma questão de saúde. Ou de reeducação alimentar. Mas não pode se tornar um problema de rejeição social. A exigência de magreza se tornou opressiva. Ser gordo virou uma maldição. É mais um preconceito, entre os muitos de nossos tempos.

(Walcyr Carrasco. “Ser gorda, e daí?”. www.revistaepoca.globo.com. Adaptado.)

Com base na leitura dos textos e em seus próprios conhecimentos, escreva uma dissertação, na norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema: Não contratação de obesos: direito do empregador ou discriminação?

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