Lista suja do trabalho escravo: entre a proteção aos trabalhadores afetados e o direito de defesa das empresas

Texto 1

O Ministério da Economia divulgou a atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como lista suja do trabalho escravo.

A lista denuncia pela prática do crime 187 empregadores, entre empresas e pessoas físicas. No total, 2375 trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão. A maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração. A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão. Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

(Bruno Bocchini. “Atualização da lista suja do trabalho escravo tem 187 empregadores”. https://agenciabrasil.ebc.com.br, 03.04.2019. Adaptado.)

Texto 2

A lista de empregadores flagrados utilizando trabalho análogo ao escravo no Brasil é considerada pela ONU um modelo de combate à escravidão contemporânea em todo o mundo.

A partir da chamada “lista suja”, empresas e bancos públicos que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo podem negar crédito, empréstimos e contratos a empresários que usam trabalho análogo ao escravo. “A lista é simplesmente um instrumento de transparência da ação do Estado, que tem a obrigação de fiscalizar e garantir direitos trabalhistas”, afirma Mércia Silva, do Instituto Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Inpacto).

“A lista suja combate o trabalho escravo, mas, mais do que isso, é um instrumento de gerenciamento de risco para a atividade econômica brasileira, porque ninguém quer se associar a empresas que usam trabalho análogo à escravidão”, disse o cientista político Leonardo Sakamoto. “Não é uma questão de ‘bondade’ do mercado. A empresa que foi flagrada com trabalho escravo pode estar sofrendo um processo grande e pode nem ter dinheiro no futuro para quitar empréstimos que venha a tomar, se for condenada a pagar milhões. Era necessário que o mercado brasileiro tivesse um instrumento para garantir esse controle”, afirma Sakamoto.

(Camilla Costa. “Para que serve a ‘lista suja’ do trabalho escravo?”. www.bbc.com, 06.04.2015. Adaptado.)

Texto 3

Para o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, Pedro Foltran, a função da lista suja do trabalho escravo é intimidar empresas. As empresas afirmam que são incluídas na lista depois de um suposto flagrante autuado pelos fiscais do governo e alegam que não têm a oportunidade de se manifestar no processo, o que viola seu direito à ampla defesa.

(“‘Lista do trabalho escravo’ serve para intimidar, diz presidente do TRT-10”. https://conjur.com.br, 06.03.2017. Adaptado.)

Com base nos textos apresentados e em seus próprios conhecimentos, escreva um texto dissertativo-argumentativo, empregando a norma-padrão da língua portuguesa, sobre o tema: Lista suja do trabalho escravo: entre a proteção aos trabalhadores afetados e o direito de defesa das empresas

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