Texto 1
O abandono afetivo dos filhos é um tema bastante discutido no Brasil. Com frequência, as pessoas pensam que o problema implica apenas em não registrar o próprio filho. Há 5,5 milhões de crianças no país sem o nome do pai em seus registros de identidade. No entanto, não é sobre registro que estamos falando quando o assunto é abandono afetivo. Ter o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento é direito da criança, mas, mais do que isso, também é seu direito desfrutar do carinho, da proteção e da segurança por meio do convívio parental.
Mais precisamente, o abandono afetivo ocorre quando os pais da criança (ambos ou apenas um) não cumprem o dever, previsto na Constituição, de garantir, com absoluta prioridade, o direito ao respeito, à convivência familiar e ao cuidado. Por conseguinte, o Poder Judiciário, por meio do Supremo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, já decidiu em um julgamento pela indenização por abandono afetivo.
Quanto ao Poder Legislativo, a comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aceitou avaliar o Projeto de Lei (PL) que visa a criação de uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Se aprovado, esse PL obrigará a reparação de danos morais aos pais que deixarem de prestar assistência afetiva aos seus filhos por meio da convivência ou visita periódica,
confirmando o atual entendimento jurisprudencial, que foi gerado por decisão do Poder Judiciário. Ou seja, o abandono afetivo implica sim em danos morais, uma vez que afeta o desenvolvimento da personalidade do ser humano, representando ofensa a sua dignidade, além de violar uma obrigação legal, o que pode resultar no dever de indenizar.
(Larissa Franzoni. “Abandono afetivo dos filhos: entenda o que é e quais as implicações da lei”. https://franzoni.adv.br, 08.03.2018. Adaptado.)
Texto 2
Observa-se, na prática, alguns pais se afastarem dos filhos após serem obrigados a pagar pensão alimentícia. Ou seja, agindo como se obrigados a prestar ajuda material, estivessem, de todo, desobrigados de prestar o resto, voltando a fazê-lo apenas de forma tímida, e, em muitos casos, alguns anos depois da decisão judicial. É válido afirmar: o reconhecimento da paternidade e o pagamento de alimentos não bastam para a formação da pessoa, pois o afeto ocupa um papel incomensurável e imprescindível.
(Geslaine Daniele dos Santos Lima e Hugo Garcez Duarte. “Os reflexos do abandono parental e a plena consecução do fundamento do nosso Estado dignidade da pessoa humana”. www.ambito-juridico.com.br, janeiro de 2017. Adaptado.)
Texto 3
Em 2015, um juiz de Ribeirão Preto, cidade do estado de São Paulo, condenou um pai a indenizar o filho por danos morais. O menino relatou ter sido tratado com frieza durante toda a vida e que a ausência da figura paterna lhe havia causado sofrimento. O pai foi obrigado a pagar R$ 100 mil de indenização.
Esse é um dos muitos casos de decisões judiciais sobre o abandono afetivo. O tema, porém, não é regulamentado por nenhuma lei e não tem consenso no meio jurídico, o que resulta em decisões tão diversas acerca de um mesmo assunto. Além disso, muitas pessoas sequer têm conhecimento de que é possíve